Justiça determina suspensão de retirada de
famílias
O vice-presidente do TRF-1 (Tribunal Regional
Federal da Primeira Região), desembargador Daniel Paes Ribeiro, determinou a
suspenção da retirada das famílias de não-índios da Terra Indígena
Marãiwatsédé, no Nordeste de Mato Grosso.
A decisão saiu na quinta-feira (13 de setembro)
e foi decorrente de uma ação judicial da Associação dos Produtores Rurais da
Área Suiá-Missú (Aprosum).
O TRF citou divergências entre a comunidade
indígena e a Funai em relação à área em disputa. Segundo o magistrado,
os indígenas protocolaram recurso em que afirmam que a área em disputa
"não atende aos seus interesses, pois é área de mata e não de
cerrado".
"Há nítido conflito entre os indígenas e a
Funai, que tem por missão, justamente, tutelá-los", afirmou Paes Ribeiro.
Após a decisão, os posseiros colocaram fim ao
bloqueio na BR-158, iniciado no dia 03 de setembro. Eles protestavam
contra a decisão judicial que determinou a retirada dos não-índios da região.
Gleba
A gleba de Suiá-Missu tem uma área de 165 mil hectares dentro da terra indígena. A decisão da retirada das famílias foi proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal, Marllon Sousa, no dia 30 de julho.
Ele também determinou que os imóveis
desocupados da área devam ser alienados pela Funai (Fundação Nacional do
Índio).
Decisões anteriores
A saída dos não-índios da Terra Indígena Marãiwatsédé já havia sido determinada
em decisões da Justiça Federal de 2007 e do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) em 2010.
Os despachos determinavam que a área deveria
ser ocupada somente por índios da etnia xavante. No entanto, decisão de
julho de 2011, do TRF-1, permitiu permanência dos posseiros.
Em junho deste ano, o próprio TRF-1 revogou a
decisão e determinou a retirada das famílias.
Permuta
Em junho de 2011, deputados estaduais aprovaram lei que autoriza o Estado a fazer permuta com a União da área de Marãiwatsédé com a do Parque Estadual do Araguaia, que tem reserva de 230 mil hectares. Entretanto, a permuta foi recusada pelos indígenas.
À época, assessores jurídicos do Cimi (Conselho
Indigenista Missionário) elaboraram parecer no qual citam que a terra indígena
é bem de uso de União para posse e uso exclusivo dos xavantes e que a lei
aprovada pelo Estado é inconstitucional.
História
A briga pela Terra Indígena começou na década de 60, quando a Agropecuária Suiá-Missú ocupou a área. Os indígenas foram retirados dali para dar lugar à expansão da agropecuária na região e levados à TI São Marcos, no sul de Mato Grosso.
Na década de 80, a Suiá-Missú foi vendida à
empresa italiana Agip, do setor petrolífero. Em 1992, por pressão
nacional e internacional, a terra foi devolvida aos xavantes.
A área foi declarada indígena em 1993 e, cinco
anos depois, sua demarcação foi homologada pela União. No entanto, mesmo
devolvida aos índios, a região já havia sido invadida por posseiros.
Os indígenas, então, ocuparam apenas 10% do território a que têm direito. Depois disso, a batalha pela terra começou a se arrastar pela Justiça.
Os indígenas, então, ocuparam apenas 10% do território a que têm direito. Depois disso, a batalha pela terra começou a se arrastar pela Justiça.
Significado
Na língua xavante, Marãiwatsédé significa "mato fechado, mata perigosa.
Outras notícias
TRF
suspende decisão que obrigava retirada de invasores de terra indígena
Welington Sabino, repórter do GD
A Associação dos Produtores Rurais da Área
Suia-Missú (Aprosum) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) uma medida cautelar que suspende decisão da Justiça Federal de Mato
Grosso que havia estipulado prazo para a desintrusão da Terra Indígena de Marãiwatsédé,
localizada na região do baixo Araguaia. O recurso foi concedido pelo
desembargador Daniel Paes Ribeiro. Outro recurso também já havia sido
protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando 8 pontos
referentes a TI.
Continua…
TRF
suspende retirada dos posseiros
Juiz reconsiderou decisão após novos documentos serem apresentados e
manifestantes liberaram a rodovia após 10 dias de bloqueio
RODRIGO VARGAS
Da Reportagem
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu o cumprimento da ordem
de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista (1.064 km de
Cuiabá).
A decisão, do juiz federal Daniel Paes Ribeiro,
atendeu a um pedido formulado pela defesa dos posseiros e fazendeiros que
ocupam áreas na terra demarcada para a etnia Xavante.
“Na atual situação de exaltação dos ânimos
entre os envolvidos, a melhor solução é manter o status quo, até a vinda das
contestações que poderão trazer maiores esclarecimentos”, disse Paes Ribeiro.
Um plano de desintrusão, elaborado pela FUNAI e
aceito pela Justiça Federal de Mato Grosso, previa a retirada de todos os
não-índios, em operação marcada para começar em outubro.
A notícia da suspensão chegou por volta das 19h
de ontem à localidade de Posto da Mata, núcleo urbano dentro da área a ser
desocupada e onde moradores mantinham há 10 dias bloqueado o tráfego no
entroncamento das rodovias MT-242 e BR-158.
Continua...
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